Projeto de Lei do Legislativo nº 40 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei do Legislativo
Ano
2025
Número
40
Data de Apresentação
01/12/2025
Número do Protocolo
871
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI N"/2025
Declara de utilidade pública a
Loja Maçônica, localizada no
Parque das Acácias, em nosso
Município, e providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE BEZERROS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1" Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica, com sede e foro no Parque das Acácias
neste Município.
Art. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Loja Maçônica de Bezerros, tradicional instituição filantrópica, tem prestado relevantes serviços à
comunidade bezerrense, promovendo ações sociais, culturais e educativas que beneficiam diversos
segmentos da população.
O reconhecimento da Loja Maçônica de Bezerros como entidade de utilidade pública permitirá que a
mesma possa ampliar suas atividades e buscar recursos junto a órgãos públicos e privados,
fortalecendo ainda mais o seu papel social no município.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas Vereadores para a aprovação desta
importante proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bezerros, 26 de novembro de 2025
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Declara de utilidade pública a
Loja Maçônica, localizada no
Parque das Acácias, em nosso
Município, e providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE BEZERROS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1" Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica, com sede e foro no Parque das Acácias
neste Município.
Art. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Loja Maçônica de Bezerros, tradicional instituição filantrópica, tem prestado relevantes serviços à
comunidade bezerrense, promovendo ações sociais, culturais e educativas que beneficiam diversos
segmentos da população.
O reconhecimento da Loja Maçônica de Bezerros como entidade de utilidade pública permitirá que a
mesma possa ampliar suas atividades e buscar recursos junto a órgãos públicos e privados,
fortalecendo ainda mais o seu papel social no município.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas Vereadores para a aprovação desta
importante proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bezerros, 26 de novembro de 2025
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Indexação
Observação