Projeto de Lei do Legislativo nº 40 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei do Legislativo

Ano

2025

Número

40

Data de Apresentação

01/12/2025

Número do Protocolo

871

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI N"/2025

    Declara de utilidade pública a
    Loja Maçônica, localizada no
    Parque das Acácias, em nosso
    Município, e providências.

    A CAMARA MUNICIPAL DE BEZERROS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
    Orgânica do Município, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1" Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica, com sede e foro no Parque das Acácias
    neste Município.
    Art. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    JUSTIFICATIVA
    A Loja Maçônica de Bezerros, tradicional instituição filantrópica, tem prestado relevantes serviços à
    comunidade bezerrense, promovendo ações sociais, culturais e educativas que beneficiam diversos
    segmentos da população.
    O reconhecimento da Loja Maçônica de Bezerros como entidade de utilidade pública permitirá que a
    mesma possa ampliar suas atividades e buscar recursos junto a órgãos públicos e privados,
    fortalecendo ainda mais o seu papel social no município.
    Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas Vereadores para a aprovação desta
    importante proposição.
    Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bezerros, 26 de novembro de 2025
    '

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 871/2025, Data Protocolo: 01/12/2025 - Horário: 10:31:14