Projeto de Lei do Legislativo nº 39 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei do Legislativo
Ano
2025
Número
39
Data de Apresentação
01/12/2025
Número do Protocolo
870
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI N"/2025
Declara de utilidade pública o
Rotary Club de Bezerros,
reconhecendo sua importância
para o desenvolvimento social e
comunitário do município e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BEZERROS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.
Fica declarado de utilidade pública o Rotary Club de Bezerros, associação civil sem
fins lucrativos, com sede e foro no Município de Bezerros.
Art. 25 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa reconhecer formalmente a relevância do Rotary Club de Bezerros
para a sociedade local. Ao longo de sua história, o Rotary Club tem se dedicado a promover
ações e projetos de caráter social, cultural e humanitário, contribuindo significativamente
para o bem-estar da população bezerrense.
O Rotary Club de Bezerros tem se destacado por sua atuação em diversas áreas, tais como:
* Promoção da saúde e prevenção de doenças;
* Apoio à educação e à cultura;
* Desenvolvimento comunitário e geração de renda;
* Ações em prol do meio ambiente;
* Combate à pobreza e à exclusão social.
A declaração de utilidade pública permitirá ao Rotary Club de Bezerros buscar apoio e
parcerias com órgãos públicos e privados, ampliando sua capacidade de atuação e o alcance
de seus projetos. Além disso, o reconhecimento formal fortalecerá a imagem da instituição
perante a comunidade, incentivando a participação de novos membros e colaboradores.
Declara de utilidade pública o
Rotary Club de Bezerros,
reconhecendo sua importância
para o desenvolvimento social e
comunitário do município e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BEZERROS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art.
Fica declarado de utilidade pública o Rotary Club de Bezerros, associação civil sem
fins lucrativos, com sede e foro no Município de Bezerros.
Art. 25 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa reconhecer formalmente a relevância do Rotary Club de Bezerros
para a sociedade local. Ao longo de sua história, o Rotary Club tem se dedicado a promover
ações e projetos de caráter social, cultural e humanitário, contribuindo significativamente
para o bem-estar da população bezerrense.
O Rotary Club de Bezerros tem se destacado por sua atuação em diversas áreas, tais como:
* Promoção da saúde e prevenção de doenças;
* Apoio à educação e à cultura;
* Desenvolvimento comunitário e geração de renda;
* Ações em prol do meio ambiente;
* Combate à pobreza e à exclusão social.
A declaração de utilidade pública permitirá ao Rotary Club de Bezerros buscar apoio e
parcerias com órgãos públicos e privados, ampliando sua capacidade de atuação e o alcance
de seus projetos. Além disso, o reconhecimento formal fortalecerá a imagem da instituição
perante a comunidade, incentivando a participação de novos membros e colaboradores.
Indexação
Observação