Ordem do Dia/Expediente: 6 - Projeto de Lei do Legislativo nº 40 de 2025 em 40ª Reunião Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (40ª Reunião Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)
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Matéria
Projeto de Lei do Legislativo nº 40 de 2025
PROJETO DE LEI N"/2025
Declara de utilidade pública a
Loja Maçônica, localizada no
Parque das Acácias, em nosso
Município, e providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE BEZERROS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica do Município, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1" Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica, com sede e foro no Parque das Acácias
neste Município.
Art. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Loja Maçônica de Bezerros, tradicional instituição filantrópica, tem prestado relevantes serviços à
comunidade bezerrense, promovendo ações sociais, culturais e educativas que beneficiam diversos
segmentos da população.
O reconhecimento da Loja Maçônica de Bezerros como entidade de utilidade pública permitirá que a
mesma possa ampliar suas atividades e buscar recursos junto a órgãos públicos e privados,
fortalecendo ainda mais o seu papel social no município.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas Vereadores para a aprovação desta
importante proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bezerros, 26 de novembro de 2025
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Tipo de votação
Nominal
Situação de Pauta
Projeto de Lei do Legislativo nº 40 de 2025 | Matéria colocada em 2ª votação | 02/12/2025
Observação