Ordem do Dia/Expediente: 6 - Projeto de Lei do Legislativo nº 40 de 2025 em 40ª Reunião Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (40ª Reunião Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)

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Projeto de Lei do Legislativo nº 40 de 2025

PROJETO DE LEI N"/2025 Declara de utilidade pública a Loja Maçônica, localizada no Parque das Acácias, em nosso Município, e providências. A CAMARA MUNICIPAL DE BEZERROS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1" Fica declarada de utilidade pública a Loja Maçônica, com sede e foro no Parque das Acácias neste Município. Art. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA A Loja Maçônica de Bezerros, tradicional instituição filantrópica, tem prestado relevantes serviços à comunidade bezerrense, promovendo ações sociais, culturais e educativas que beneficiam diversos segmentos da população. O reconhecimento da Loja Maçônica de Bezerros como entidade de utilidade pública permitirá que a mesma possa ampliar suas atividades e buscar recursos junto a órgãos públicos e privados, fortalecendo ainda mais o seu papel social no município. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas Vereadores para a aprovação desta importante proposição. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Bezerros, 26 de novembro de 2025 '

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

Projeto de Lei do Legislativo nº 40 de 2025 | Matéria colocada em 2ª votação | 02/12/2025

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