{"id":917,"__str__":"Requerimento n\u00ba 274 de 2023","link_detail_backend":"/materia/917","metadata":{},"numero":274,"ano":2023,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2023-10-23","tipo_apresentacao":"","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":null,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"Requeiro a Mesa, ouvido o Plen\u00e1rio e cumpridas todas as formalidades regimentais, que seja formulado apelo a Exm\u00aa. Sr\u00aa. Prefeita deste Munic\u00edpio, MARIA LUCIELLE SILVA LAURENTINO, que V. Ex\u00aa, envie para ser votado por esta Casa Legislativa, Projeto de Lei que crie um projeto denominado\r\n\u201cprata da casa\u201d que disp6e sobre contrata\u00e7\u00e3o e pagamento das contrata\u00e7\u00f5es art\u00edsticas na cidade de bezerros. Sugerimos que no referido Projeto de Lei contenha os seguintes termos: Art. 1\u00b0 - Fica obrigat\u00f3rio que em todas as festividades do Munic\u00edpio, a participa\u00e7\u00e3o de artistas (m\u00fasicos, artes\u00e3os, cantores, decoradores, entre outros) da Terra, seja, no m\u00ednimo, de 70% da grade da programa\u00e7\u00e3o. Art. 2\u00b0 -Fica estabelecido que as orquestras, cantores, bandas musicais, artistas, e demais profissionais culturais receber\u00e3o 50% (cinquenta por cento) do cach\u00ea, imediatamente, ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o nas festividades de\r\nnosso Munic\u00edpio, tais como: Carnaval, S\u00e3o Jo\u00e3o, Natal e demais festas realizadas por esta (...)","indexacao":"","observacao":"","resultado":"","texto_original":"http://sapl.bezerros.pe.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2023/917/requerimento_274.pdf","data_ultima_atualizacao":"2023-11-24T12:27:13.759755-03:00","ip":"167.249.206.85","ultima_edicao":"2023-11-24T12:24:05.709634-03:00","tipo":2,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":null,"local_origem_externa":null,"user":4,"anexadas":[],"autores":[13]}